Sobre o Programa


FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL


1. Introdução

O presente documento define o funcionamento do Programa de Orientação Vocacional.

Com o número crescente de formações, profissões e actividades, a escolha de uma profissão é uma tarefa complexa e difícil que tem que ser realizada relativamente cedo no processo de desenvolvimento, numa sociedade moderna e actual em rápida mudança, geradora de incerteza e imprevisibilidade no que respeita às tendências do mercado de trabalho, em que a relação formação/profissão e emprego é cada vez mais precária, e em que os jovens se vêem confrontados, ao longo da sua vida activa, com problemas complexos relacionados com o ingresso e permanência no mercado de trabalho. Face a este aumento da incerteza em torno dos itinerários profissionais, é importante que o jovem tenha desenvolvido, ou desenvolva, estabilidade emocional que lhe permita ser criativo e capaz de se adaptar às mudanças.

A abordagem feita pelo Programa de Orientação Vocacional visa a exploração do percurso vocacional, num contexto ao mesmo tempo apoiante e desafiador para o jovem. Não se trata apenas de decidir o que se quer estudar ou fazer profissionalmente é também e sobretudo um exercício de auto-conhecimento, das próprias competências e lacunas, em que estão envolvidos factores de ordem cognitiva e afectiva.


2. Equipa técnica

O Programa é assegurado por técnicos superiores de psicologia, da Área dos Apoios Terapêuticos, da Divisão do Potencial Humano – Educação/Juventude da Câmara Municipal de Alenquer.


3. Área de Intervenção

Todas as acções do Programa de Orientação Vocacional serão desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino da rede pública, da área do Município:

Escola Básica Integrada de Abrigada;
Escola Básica Integrada do Carregado;
Escola Básica 2,3 Pêro de Alenquer;
Escola Básica 2,3 Visconde de Chanceleiros.


4. Objectivos

O Programa tem como objectivos:

Proporcionar aos alunos que frequentem o 9º ano de escolaridade a oportunidade de realizar o Programa de Orientação Vocacional, promover o auto-conhecimento e o desenvolvimento de competências pessoais e vocacionais, facilitadoras de uma tomada de decisão vocacional autónoma e responsável, com vista à construção de um projecto de vida com significado;

Proporcionar aos alunos a oportunidade de realizar um Programa de Promoção de Competências Vocacionais e de Orientação Vocacional.


5. Destinatários

Os alunos que frequentem o 9º ano de escolaridade nos estabelecimentos de ensino da área do Município:

a) Beneficiários dos escalões A e B da Acção Social Escolar;
b) Descendentes, ou jovens a cargo, de funcionários da Câmara Municipal de Alenquer, das Juntas de Freguesia e da Associação Gestora de Equipamentos Municipais – ALENMUNICIPAL;
c) Alunos não beneficiários do escalão A ou B que sejam comprovadamente originários de famílias com carências sócio-económicas.


6. Estratégias de Intervenção

A orientação vocacional é assegurada da seguinte forma:

A. Implementação de um espaço de comunicação:
a) Uma sessão de Grupo com Pais/Encarregados de Educação – Sensibilização, Motivação e Informação;
b) Blog temático;
c) Orientação Vocacional e Família – espaço de atendimento individualizado a pais/encarregados de educação e/ou alunos.

B. Implementação de um programa de promoção de competências vocacionais
a) Seis sessões de Grupo com Alunos – Sensibilização, Motivação e Informação.

C. Realização do exame de orientação vocacional:
a) Entrevista Individual Inicial;
b) Avaliação Instrumental;
c) Entrevista Individual Final;
d) Elaboração e entrega dos Relatórios de Orientação Vocacional;
e) A entrega dos Relatórios de Orientação Vocacional, sempre que possível, será feita em suporte informático, via correio electrónico.


7. Condições de aceitação

As condições de aceitação são as seguintes:

A. Os alunos não terem realizado uma avaliação em orientação vocacional.

B. Os alunos encontrarem-se nas situações previstas no ponto anterior.

C. As inscrições no Programa de Orientação Vocacional serem feitas nos respectivos Agrupamentos de Escolas.

D. As inscrições serem recebidas na Divisão do Potencial Humano da Câmara Municipal de Alenquer até à data limite, estabelecida anualmente pela Câmara Municipal de Alenquer.

E. Da inscrição/autorização constar a assinatura do encarregado de educação de uma declaração de autorização para que o seu educando realize o processo de orientação vocacional.

F. São excepcionalmente aceites inscrições de alunos até 31 de Dezembro de cada ano, quando:
a) A atribuição do escalão A ou B da Acção Social Escolar tenha sido feita após o início do programa;
b) Tenham sido transferidos de outro estabelecimento de ensino;
c) Não se encontravam a cargo do funcionário das entidades referidas.


8. Justificação de faltas

A justificação de faltas é aceite se por motivo de saúde, e até ao máximo de duas, numa mesma fase do Programa. A justificação é aceite nas seguintes condições:

a) A primeira falta pode ser justificada na Caderneta do Aluno, pelo encarregado de educação, e apresentada ao técnico superior de psicologia;
b) A segunda falta só pode ser justificada mediante a apresentação de atestado médico ou documento legal que ateste a doença.


9. Condições de Desistência/Exclusão

Consideram-se condições de:

Desistência de participação, sempre que o aluno manifeste interesse em deixar de participar no Programa, e seja documentalmente confirmado que o encarregado de educação tem conhecimento da vontade do seu educando e o autoriza.
Exclusão, sempre que não seja cumprida uma das condições do ponto 8 das presentes normas de funcionamento.


10. Participações/Colaborações

Gabinete de Comunicação e Imagem – Imagem do panfleto de divulgação do Programa e na do Blog temático;
Divisão dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alenquer – Divulgação do Programa junto dos funcionários da Câmara Municipal de Alenquer;
Divisão do Potencial Humano Acção-Social/Saúde – Análise das situações sócio-económicas das famílias dos alunos não beneficiários dos escalões A e B da Acção Social, que se proponham a participar no Programa;
Gabinete de Informática – Criação do Blog temático;
Agrupamentos de Escolas.


11. Acções a Desenvolver pela Autarquia

Assegurar o cumprimento integral do Programa;
Realizar, sempre que possível, as acções inerentes ao programa em horário extra-lectivo, por forma a não perturbar, ou perturbar o menos possível, o normal funcionamento das aulas;
Informar atempadamente os Agrupamentos de Escolas acerca do calendário e horário para que foram previstas cada uma das acções do Programa;
Assegurar o fornecimento dos materiais necessários à prossecução dos objectivos do Programa;
Manter uma plataforma de fácil de acesso e de comunicação com os Agrupamentos de Escolas.


12. Acções a Desenvolver pelos Agrupamentos

Disponibilizar os espaços para a concretização das acções;
Disponibilizar hardware informático para as acções;
Assegurar uma plataforma de fácil acesso e comunicação com o técnico da autarquia responsável pelo Programa.
Assegurar a articulação com os alunos e com as famílias. Comunicar ao técnico da autarquia, atempadamente:

 - Faltas de alunos;
 - Atendimentos de encarregados de educação ou de alunos;
 - Outros assuntos.